LEI Nº 11
LEI Nº 11.247, DE
22 DE AGOSTO DE 1995.
Reconhece de
Utilidade Pública o CENTRO DE ATIVIDADE NILO COÊLHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública o CENTRO DE ATIVIDADE NILO COÊLHO, sediado no
município de Petrolina.
Parágrafo
único. Reconhecida por se enquadrar nas normas Constitucionais, regulamentadas
pela Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado