LEI Nº 11
LEI Nº 11.249, DE
25 DE AGOSTO DE 1995.
Considera de
Utilidade Pública o Clube Estudantil de Astronomia – CEA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Clube
Estudantil de Astronomia - C.E.A., com sede nesta capital e situada na Rua
Francisco Lacerda nº 455, Bairro da Várzea, pela sua importante contribuição em
praticar e difundir estudos de Astronomia e ciências a fins no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER