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LEI Nº 11

LEI Nº 11.249, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

 

Considera de Utilidade Pública o Clube Estudantil de Astronomia – CEA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Clube Estudantil de Astronomia - C.E.A., com sede nesta capital e situada na Rua Francisco Lacerda nº 455, Bairro da Várzea, pela sua importante contribuição em praticar e difundir estudos de Astronomia e ciências a fins no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.