LEI Nº 11
LEI Nº 11.250, DE
25 DE AGOSTO DE 1995.
Declara de
Utilidade Pública a Creche Beneficente Amiguinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Creche
Beneficente Amiguinhos, sediada na Rua Santa Leonor nº 176, Bairro de Boa
Viagem - Recife - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado