Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.250, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

 

Declara de Utilidade Pública a Creche Beneficente Amiguinhos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Creche Beneficente Amiguinhos, sediada na Rua Santa Leonor nº 176, Bairro de Boa Viagem - Recife - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.