LEI Nº 11
LEI Nº 11.255, DE
28 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria o
Município de Jaqueira, desmembrado do Município de Maraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Município de Jaqueira desmembrado do Município de Maraial.
Art. 2º A Sede
do novo Município será do Distrito de Jaqueira.
Parágrafo
único. Os limites do novo Município serão os mesmo do Distrito.
Art. 3º O
Município criado por esta Lei, passa a constituir termo da Comarca de Maraial,
até a criação de sua Comarca.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado