Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.255, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Jaqueira, desmembrado do Município de Maraial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Jaqueira desmembrado do Município de Maraial.

 

Art. 2º A Sede do novo Município será do Distrito de Jaqueira.

 

Parágrafo único. Os limites do novo Município serão os mesmo do Distrito.

 

Art. 3º O Município criado por esta Lei, passa a constituir termo da Comarca de Maraial, até a criação de sua Comarca.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.