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LEI Nº 11

LEI Nº 11.257, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Tamandaré, desmembrado do Município de Rio Formoso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Tamandaré desmembrado do Município de Rio formoso, neste Estado, incorporando-lhe o Distrito de Saué.

 

Art. 2º Os Limites do município, ora criado, serão os mesmo que o atual Distrito e do Distrito de Saué, consoante legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.