LEI Nº 11
LEI Nº 11.257, DE
28 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria o Município de Tamandaré,
desmembrado do Município de Rio Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Município de Tamandaré desmembrado do Município de Rio formoso, neste
Estado, incorporando-lhe o Distrito de Saué.
Art. 2º Os
Limites do município, ora criado, serão os mesmo que o atual Distrito e do
Distrito de Saué, consoante legislação municipal.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado