Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.259, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão, sociedade científica concernente a História, Geográfica e Etnografia do Brasil, de Pernambuco e do Jaboatão dos Guararapes, fundado em 12 de maio de 1973, com sede na Rua Marilita Martins, nº 47, no 2º Distrito - Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista os relevantes serviços prestados a sociedade pernambucana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.