LEI Nº 11
LEI Nº 11.259, DE
28 DE SETEMBRO DE 1995.
Declara de
utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão, sociedade
científica concernente a História, Geográfica e Etnografia do Brasil, de
Pernambuco e do Jaboatão dos Guararapes, fundado em 12 de maio de 1973, com
sede na Rua Marilita Martins, nº 47, no 2º Distrito - Jaboatão dos Guararapes,
tendo em vista os relevantes serviços prestados a sociedade pernambucana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado