LEI Nº 11
LEI Nº 11.260, DE
28 DE SETEMBRO DE 1995.
Considera de
Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais,
localizado na Rua Augusto Calheiros nº 38. Afogados - Recife-PE
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado