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LEI Nº 11

LEI Nº 11.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais, localizado na Rua Augusto Calheiros nº 38. Afogados - Recife-PE

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.