Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.263, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Santa Filomena, desmembrado do Município de Ouricuri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Santa Filomena, desmembrado do município de Ouricuri, de acordo com a Lei Complementar nº 10.456, de 12 de julho de 1990.

 

Art. 2º A sede do município criado pela presente Lei será a do atual Distrito de Santa Filomena, do município do qual esta sendo desmembrado.

 

Art. 3º Os limites do município de Santa Filomena serão os mesmos do Distrito de Santa Filomena acrescido do Distrito de Socorro.

 

Art. 4º O novo município somente será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, cujas eleições serão simultâneas com as dos demais municípios do Estado.

 

Art. 5º Instalado o município de Santa Filomena, como preceitua o artigo anterior, será instalado, no prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Constituinte Municipal que, dentro de no máximo 12 (doze) meses, promulgara a Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo único. Até a data da promulgação da Lei Orgânica de Santa Filomena, o novo município será regido, no que couber, pelas disposições da Constituição da República, da Constituição Estadual, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e demais legislações permanentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.