LEI Nº 11.263, DE
29 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria o
Município de Santa Filomena, desmembrado do Município de Ouricuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Santa Filomena, desmembrado do município de Ouricuri, de
acordo com a Lei Complementar nº 10.456, de 12 de julho
de 1990.
Art. 2º A sede
do município criado pela presente Lei será a do atual Distrito de Santa Filomena,
do município do qual esta sendo desmembrado.
Art. 3º Os
limites do município de Santa Filomena serão os mesmos do Distrito de Santa
Filomena acrescido do Distrito de Socorro.
Art. 4º O novo
município somente será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, cujas eleições serão simultâneas com as dos demais municípios
do Estado.
Art. 5º
Instalado o município de Santa Filomena, como preceitua o artigo anterior, será
instalado, no prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Constituinte Municipal que,
dentro de no máximo 12 (doze) meses, promulgara a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo
único. Até a data da promulgação da Lei Orgânica de Santa Filomena, o novo
município será regido, no que couber, pelas disposições da Constituição da
República, da Constituição Estadual, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e demais
legislações permanentes.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado