LEI Nº 11
LEI Nº 11.264, DE
18 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de
utilidade pública a Fundação Assistencial, Social Educacional Vicente Inácio de
Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Fundação
Assistencial, Social, Educacional Vicente Inácio de Oliveira, com sede em Serra Talhada.
Parágrafo único. Neste reconhecimento estão as condições das ações e do
pleno funcionamento da referida entidade durante o tempo em que subsiste.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado