LEI Nº 11
LEI Nº 11.267, DE
25 DE OUTUBRO DE 1995.
Reconhece
como de utilidade pública o GAJOP e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de utilidade pública a nível estadual o GAJOP - Gabinete de
Assessória Jurídica às Organizações Populares, pelos relevantes serviços
prestados ao povo pernambucano.
Art. 2º O
Chefe do Poder Executivo mandará confeccionar diploma referente ao título referido
no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado