Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.267, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Reconhece como de utilidade pública o GAJOP e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública a nível estadual o GAJOP - Gabinete de Assessória Jurídica às Organizações Populares, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo mandará confeccionar diploma referente ao título referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.