LEI Nº 11
LEI Nº 11.268, DE
27 DE OUTUBRO DE 1995.
Considera de
utilidade pública a Loja Simbólica Unidos de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada como de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, a Loja
Simbólica Unidos de Nazaré nº 61, C.G.C. 35.451.194/0001-26, com sede na cidade
de Garanhuns, na Rua Professor Marcos de Fonseca, nº 580 - Bairro de
Heliopólis.
Art. 2º Fica o
Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o diploma relativo
ao título mencionado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado