LEI Nº 11
LEI Nº 11.269, DE
27 DE OUTUBRO DE 1995.
Reconhece de
utilidade pública o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, para os fins a que
se destina, o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente, C.G.C.
114.701.72/0001-40, com sede na Rua Pessoa de Melo, nº 254, Bairro Gercino
Coelho, em Petrolina.
Parágrafo
único. Compromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas
atividades conforme seu Estatuto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado