Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.269, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, para os fins a que se destina, o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente, C.G.C. 114.701.72/0001-40, com sede na Rua Pessoa de Melo, nº 254, Bairro Gercino Coelho, em Petrolina.

 

Parágrafo único. Compromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas atividades conforme seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.