Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Declara da utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, sediada a Av. Padre Zuzinha, nº 341, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ARIANO VILAR SUASSUNA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.