LEI Nº 11
LEI Nº 11.273, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Declara da
utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, de Santa Cruz do Capibaribe
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, sediada a Av.
Padre Zuzinha, nº 341, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA