LEI Nº 11
LEI Nº 11.276, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Denomina
Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada de Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira, a unidade
hospitalar que o Governo do Estado de Pernambuco esta edificando na Cidade de
Caruaru.
Art. 2º O
Governo do Estado de Pernambuco tomará as providências devidas para fazer
cumprir o que se determina na presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado