Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.276, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Denomina Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira, a unidade hospitalar que o Governo do Estado de Pernambuco esta edificando na Cidade de Caruaru.

 

Art. 2º O Governo do Estado de Pernambuco tomará as providências devidas para fazer cumprir o que se determina na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.