LEI Nº 11
LEI Nº 11.277, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Reconhece de
utilidade pública a Associação dos Amigos dos PETRAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Associação
dos Amigos dos PETRAPE, com a sede em Petrolina.
Parágrafo
único. Compromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas
atividades conforme seus Estatutos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado