Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.278 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Modifica o art. 3º da Lei nº 11.230 de 13 de julho de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.230 de 13 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O novo município começa na foz do Riacho Jarapia, no Rio Araripe, dai sobe por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, à sua margem direita, deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de Igarassu/Abreu e Lima, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caraú, subindo o Vinagre até sua nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapia, descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.