LEI Nº 11.280, DE
28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de
Pernambuco - COHAB, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do
Estado de Pernambuco - COHAB/PE, o imóvel onde se encontra assentada a
comunidade denominada "VIETNÃ", localizado no bairro de Torrões, na
cidade do Recife.
Art. 2º O
imóvel referido no artigo anterior encontra-se registrado no Cartório de
Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício do Recife, sob matricula nº 12.395, e
possui as seguintes dimensões:
I - 242,00m de
largura, limitando-se com o caminho de serventia pública;
II - 268,00m,
limitando-se pelo fundo (sul) com terras do engenho São Paulo;
III - 350,00m,
limitando-se pelo nascente com terras de Manoel Martiniano Duarte Rodrigues;
IV - 400,00m,
limitando-se pela frente com terrenos de D. Maria Soares, do qual é separado
por um valado;
Art. 3º Caberá
a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE promover o
desmembramento da área objeto desta Lei, objetivando regularizar os
assentamentos existentes no local.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador do Estado
em exercício
FERNANDO AMORIM
DUBEUX JÚNIOR