LEI
Nº 11.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito
suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
19000 -
|
SECRETARIA DA
JUSTIÇA
|
|
19020 -
|
Secretaria da
Justiça - Administração Supervisionada
|
|
19020.0200400311.860-
|
Projetos a
cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
|
40.000
|
4.5.12.41 -
FNT 01 -
|
Contribuições
|
40.000
|
19020.0200400312.860-
|
Atividades a
cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
|
315.000
|
3.4.12.41 -
FNT 01 -
|
Contribuições
|
315.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
355.000
|
Art.
2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e
cinquenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação das transferências de
que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
49000 -
|
SECRETARIA DA
JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
49020 -
|
Fundo de
Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
|
|
49020.0200400153.671-
|
Construção,
ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais
|
40.000
|
4.5.90.52 -
FNT 01 -
|
Equipamentos e
Material Permanente
|
40.000
|
49020.0200400154.671-
|
Manutenção de
estabelecimentos prisionais
|
304.000
|
3.4.90.30 -
FNT 01 -
|
Material de
Consumo
|
102.000
|
3.4.90.36 -
FNT 01 -
|
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
42.000
|
3.4.90.39 -
FNT 01 -
|
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
160.000
|
49020.0200700212.504-
|
Conservação e
adaptação de imóveis
|
11.000
|
3.4.90.30 -
FNT 01 -
|
Material de
Consumo
|
6.000
|
3.4.90.36 -
FNT 01 -
|
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
1.000
|
3.4.90.39 -
FNT 01 -
|
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
4.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
355.000
|
Art.
3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação
da dotação orçamentária a seguir discriminada, para a cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
17000 -
|
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
17010 -
|
Secretaria de
Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
|
|
17010.1307600353.034-
|
Participação
no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
355.000
|
4.6.90.65 -
FNT 03 -
|
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas
|
355.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
355.000
|
II
- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
355.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
355.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
355.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
355.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
355.000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
ROBERTO
FRANCA FILHO
PEDRO
EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
FERNANDO
AMORIM DUBEUX JÚNIOR
JOÃO
JOAQUIM GUIMARÃES RECENA