Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Considera de utilidade pública a Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, a Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria, com sede à Rua D, nº 80 - Conjunto Residencial Tancredo Neves - COHAB I - Garanhuns - Pernambuco C.G.C. 11.478.492/0001-41.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo ao Título mencionado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.