LEI Nº 11
LEI
Nº 11.299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Considera de utilidade pública a
Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada como de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, a
Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria, com sede à Rua D, nº 80 -
Conjunto Residencial Tancredo Neves - COHAB I - Garanhuns - Pernambuco C.G.C.
11.478.492/0001-41.
Art.
2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o
Diploma relativo ao Título mencionado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado