LEI Nº 11
LEI
Nº 11.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a cessão de uso de imóvel
que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Agrestina,
contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo máximo de 04 (quatro)
anos, do imóvel situado na rua João Guilherme, nº 206, Centro, naquele
Município, de propriedade do Estado de Pernambuco.
Art.
2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação
a instalação, pela Prefeitura de Agrestina, da Secretaria Municipal de
Educação.
Art.
3º A renovação, findo o prazo de vigência da cessão de uso, para novo período
se dará em virtude de Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
IZAEL
NÓBREGA DA CUNHA
IVANILDO
DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO