Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.302, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Autoriza a cessão de uso, por parte do Município de Arcoverde, de imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Arcoverde, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de até 03 (três) anos, do imóvel situado no Km 266 da Rodovia BR 232, margem esquerda no sentido Recife/Arcoverde, na região da Malhada, naquele Município, de propriedade do Estado de Pernambuco, com área de 7.200,00 m2, tendo como edificações um depósito e um posto, com área construída, respectivamente, de 72,00 m2 e 82,24m2.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a instalação de posto de saúde, a ser efetivada pela Prefeitura Municipal de Arcoverde.

 

Parágrafo único. Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no artigo anterior, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.