LEI
Nº 11.302, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a cessão de uso, por parte
do Município de Arcoverde, de imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Arcoverde,
contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de até 03 (três) anos,
do imóvel situado no Km 266 da Rodovia BR 232, margem esquerda no sentido Recife/Arcoverde,
na região da Malhada, naquele Município, de propriedade do Estado de
Pernambuco, com área de 7.200,00 m2, tendo como edificações um depósito
e um posto, com área construída, respectivamente, de 72,00 m2 e
82,24m2.
Art.
2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação
a instalação de posto de saúde, a ser efetivada pela Prefeitura Municipal de
Arcoverde.
Parágrafo
único. Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no artigo
anterior, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
IZAEL
NÓBREGA DA CUNHA
IVANILDO
DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO