Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel situado no Município de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Petrolina-PE a área denominada de "Área 2", localizada naquele município, medindo 467,00m2, averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina-PE, sob o número AV-133.827, com os limites e confrontações constantes do memorial descritivo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado destinar-se-á à construção de uma praça pública.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja utilizado pelo Município para o fim específico a que se destina no prazo de 05 (cinco) anos, ou lhe seja dada outra destinação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo do ponto 1, encravado no limite desta área com o passeio da Rua Pacífico da Luz, segue-se por muro com ângulo interno de 94º30'00" distância de 15,80 metros até o ponto 2, ponto 4 da área 1 limitando-se com Av. Cardoso de Sá. Deste ponto segue-se por linha seca, com angulo interno de 89º50'00" distância de 27,75m. Até o ponto 3, limitando-se com área 1. Deste ponto segue-se por muro com angulo de 85º40'00 e distância de 18,00m até o ponto 2, limitando-se com o Colégio Escola de Petrolina. Deste ponto segue-se por muro com ângulo de 90º00'00" a distância de 26,40m. Até o ponto 1, onde foi iniciado o poligonal, limitando-se com a rua Pacífico da Luz. Deste ponto faz-se o fechamento da área com angulo interno de 94º30'00" ficando assim fechado o polígono.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.