LEI
Nº 11.307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem
imóvel situado no Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Petrolina-PE a área
denominada de "Área 2", localizada naquele município, medindo
467,00m2, averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Petrolina-PE, sob o número AV-133.827, com os limites e confrontações
constantes do memorial descritivo anexo a esta Lei.
Art.
2º O imóvel a ser doado destinar-se-á à construção de uma praça pública.
Art.
3º O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso
não seja utilizado pelo Município para o fim específico a que se destina no
prazo de 05 (cinco) anos, ou lhe seja dada outra destinação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
IVANILDO
DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
IZAEL
NÓBREGA DA CUNHA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Partindo do
ponto 1, encravado no limite desta área com o passeio da Rua Pacífico da Luz,
segue-se por muro com ângulo interno de 94º30'00" distância de 15,80
metros até o ponto 2, ponto 4 da área 1 limitando-se com Av. Cardoso de Sá.
Deste ponto segue-se por linha seca, com angulo interno de 89º50'00"
distância de 27,75m. Até o ponto 3, limitando-se com área 1. Deste ponto
segue-se por muro com angulo de 85º40'00 e distância de 18,00m até o ponto 2,
limitando-se com o Colégio Escola de Petrolina. Deste ponto segue-se por muro
com ângulo de 90º00'00" a distância de 26,40m. Até o ponto 1, onde foi
iniciado o poligonal, limitando-se com a rua Pacífico da Luz. Deste ponto
faz-se o fechamento da área com angulo interno de 94º30'00" ficando assim
fechado o polígono.