Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.310, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em função de serviços prestados pela Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar de Pernambuco, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, devida em razão da utilização, pelo contribuinte, de serviços específicos e divisíveis, prestados pelos órgãos da Administração Polícia-Militar ou a colocação desses serviços à disposição do contribuinte, será cobrada tendo por fatos geradores, valores e periodicidades, aqueles discriminados no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes da cobrança de taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar de Pernambuco, serão destinados à aquisição de equipamentos, materiais e aprestos para a Polícia Militar, necessários à prestação de serviços relacionados com a cobrança dessa Taxa e outras despesas advindas dos mesmos, excluídas obras públicas.

 

Art. 3º Nos eventos promovidos por entidades privadas que detém serviço de segurança particular, podendo optar pela segurança complementar Polícia Militar com a obrigação de pagamento previsto no item 1.1.1. da tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE LUIZ DE MOURA

 

N. DE

FATO GERADOR/COMPETÊNCIA

PERÍODO

VALOR EM

UFEPE

ORDEM

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ANUAL

MENSAL

POR VEZ/DIA

 

 

 

 

 

1

RELATIVO AO SERVIÇO OPERACIONAL EM GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1 SERVIÇOS RELATIVOS À

 

 

 

 

SEGURANÇA PREVENTIVA POR

 

 

 

 

HOMEM/HORA

 

 

4,70

 

 

 

 

 

 

1.1.1. SEGURANÇA FÍSICA DE

 

 

 

 

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

DO ESTADO, FUNDAÇÕES/

 

 

 

 

AUTARQUIAS, PRESTADORES DE

 

 

 

 

SERVIÇOS, INDÚSTRIAS E COMÉRCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1.1. 1(um Policial Militar/6 (seis) horas

 

 

28,10

 

 

 

 

 

 

1.1.1.2 1(um) Policial Militar/8 (oito) horas

 

 

37,60

 

 

 

 

 

 

1.1.1.3. 1(um) Policial Militar/12 (doze)

 

 

 

 

Horas

 

 

56,40

 

 

 

 

 

 

1.1.1.4. 1(um) Policial Militar/16

 

 

 

 

(dezesseis) horas

 

 

75,20

 

 

 

 

 

 

1.1.1.5  1(um) Policial Militar/24(vinte e

 

 

 

 

quatro) horas

 

 

172,80

 

 

 

 

 

 

1.1.1.6 1(um) Policial Militar/6 (seis) horas

 

845,70

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1.7 1(um) Policial Militar/8 (oito) horas

 

1.127,80

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1.8 1(um) Policial Militar/12 (doze) horas

 

1.691,30

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1.9 1(um) Policial Militar/16

 

 

 

 

(dezesseis) horas

 

2.255,10

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1.10 1(um) Policial Militar/24 (vinte e

 

 

 

 

quatro) horas

 

3.382,70

 

 

 

 

 

 

 

1.1.2 SEGURANÇA PREVENTIVA A

 

 

 

 

EVENTOS DE LAZER

 

 

 

 

(Shows, Exposições, Feiras, Rodeios, Circos,

 

 

 

 

Parques de Diversões e Outros Similares)

 

 

 

 

COM COBRANÇA DE INGRESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N. DE

FATO GERADOR/COMPETÊNCIA

PERÍODO

VALOR EM

UFEPE

ORDEM

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ANUAL

MENSAL

POR VEZ/DIA

 

 

 

 

 

 

1.1.2.1 POR POPULAÇÃO OCUPANTE

 

 

 

 

EM CADA EVENTO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a)  Até 1000 pessoas

 

 

1.000,00

 

b)  De 1.001 até 3.000 pessoas

 

 

1.600,00

 

c)  De 3.001 até 5.000 pessoas

 

 

2.400,00

 

d)  De 5.001 até 8.000 pessoas

 

 

3.600,00

 

e)  De 8.001 até 12.000 pessoas

 

 

4.800,00

 

f)   De 12.001 até 20.000 pessoas

 

 

7.600,00

 

g)  De 20.001 até 30.000 pessoas

 

 

9.000,00

 

h)  De 30.001 até 40.000 pessoas

 

 

10.000,00

 

i)    De 40.001 até 50.000 pessoas

 

 

11.000,00

 

j)   A partir de 50.001 pessoas*

 

 

11.000,00*

 

*para cada grupo de 1.000 pessoas além desse número serão cobradas 200 UFEPES

 

 

 

 

1.2. PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

DE ALARME, RASTREAMENTO OU

 

 

 

 

SIMILARES:

 

 

 

 

1.2.1 POR EMPRESA DE COMÉRCIO

 

 

 

 

DE JÓIAS, PEDRAS DE METAIS

 

 

 

 

PRECIOSOS

167,80

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.2. POR EMPRESAS FORNECEDORAS

 

 

 

 

OU INSTALADORAS DE ALARMES

 

 

 

 

RESIDENCIAS

33,60

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.3 POR EMPRESAS FORNECEDORAS

 

 

 

 

OU INSTALADORAS DE ALARMES

 

 

 

 

PARA VEÍCULOS

23,50

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.4. POR ALARME INSTALADO EM

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES

 

67,20

 

 

 

 

 

 

 

1.2.5. POR CHAMADA INDEVIDA

 

 

 

 

DECORRENTE DE ACIONAMENTO

 

 

 

 

ACIDENTAL DE ALARME BANCÁRIO

 

134,20

 

 

 

 

 

 

2

RELATIVO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

EM GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1 CERTIDÕES DIVERSAS, POR

 

 

 

 

FOLHA (exceto certidões para defesa de

 

 

 

 

Direitos e esclarecimentos de situações de

 

 

 

 

Interesse pessoal)

 

 

1,00

 

N. DE

FATO GERADOR/COMPETÊNCIA

PERÍODO

VALOR EM

UFEPE

ORDEM

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ANUAL

MENSAL

POR VEZ/DIA

 

 

 

 

 

 

2.2. CÓPIA XEROX AUTENTICADA POR

 

 

 

 

FOLHA

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

2.3. ATESTADOS DIVERSOS

 

 

1,70

 

 

 

 

 

 

2.4. DIÁRIAS/PERMANÊNCIAS DE

 

 

 

 

VEÍCULOS APREENDIDOS, NAS

 

 

 

 

UNIDADES POLICIAIS MILITARES, APÓS

 

 

 

 

NOTIFICADO O PROPRIETÁRIO

 

 

4,40

 

 

 

 

 

 

2.5. INSCRIÇÃO EM CURSOS DE

 

 

 

 

FORMAÇÃO (por aluno)

 

 

40,30

 

 

 

 

 

 

2.6. INSCRIÇÃO EM CURSO DE

 

 

 

 

ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E

 

 

 

 

PREPARO DE PÚBLICO EXTERNO

 

 

50,30

 

 

 

 

 

 

2.7. EXAME PSICOTÉCNICO

 

 

20,10

 

 

 

 

 

 

2.8. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS,

 

 

 

 

CERTIDÕES, BOLETINS DE ACIDENTES

 

 

 

 

TRÂNSITO E DOCUMENTOS DIVERSOS

 

 

 

 

AO PÚBLICO EXTERNO

 

 

10,00

 

 

 

 

 

 

2.9. FOTOGRAFIAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.9.1 LEGENDADAS E AUTENTICADAS

 

 

 

 

10X19 (1ª VIA)

 

 

2,70

 

 

 

 

 

 

2.9.2 DEMAIS CÓPIAS, POR UNIDADE

 

 

1,70

 

 

 

 

 

 

2.9.3 AMPLIAÇÕES FOTOGRÁFICAS

 

 

 

 

(1ª VIA)

 

 

8,10

 

DEMAIS VIAS POR UNIDADE

 

 

5,30

 

2.10. TEATRO DA POLÍCIA MILITAR

 

 

 

 

(TEATRO DO DERBY):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.10.1 ESPETÁCULO POR TEMPORADA

 

 

 

 

(até 100 pessoas)

 

 

124,00

 

 

 

 

 

 

2.10.2 ESPETÁCULO ÚNICO

 

 

 

 

(até 100 pessoas)

 

 

186,00

 

N. DE

FATO GERADOR/COMPETÊNCIA

PERÍODO

VALOR EM

UFEPE

ORDEM

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ANUAL

MENSAL

POR VEZ/DIA

 

 

 

 

 

 

OBS.: Acima de 100 pessoas serão cobradas

 

 

 

 

30,00 UFEPES por grupo de 50 pessoas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.11. BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA

 

 

 

 

MILITAR:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.11.1 BANDA DE MÚSICA POR HORA

 

 

 

 

DE APRESENTAÇÃO

 

 

577,30

 

 

 

 

 

 

2.11.2 FRAÇÃO DA BANDA POR HORA

 

 

 

 

DE APRESENTAÇÃO

 

 

385,00

 

 

 

 

 

 

2.11.3 ORQUESTRA

 

 

769,70

 

 

 

 

 

 

2.11.4 CONJUNTO MUSICAL POR HORA

 

 

 

 

DE APRESENTAÇÃO

 

 

769,70

 

 

 

 

 

 

2.12 PRAÇAS DE ESPORTES DA POLÍCIA

 

 

 

 

MILITAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.12.1 EVENTOS NOS CAMPOS DE

 

 

 

 

FUTEBOL:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a)  Diurno por hora

 

 

60,00

 

b)  Noturno por hora

 

 

120,00

 

 

 

 

 

 

2.12.2 EVENTOS NAS QUADRAS DE

 

 

 

 

FUTEBOL DE SALÃO, VÔLEI E

 

 

 

 

BASQUETE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a)  Diurno por hora de duração

 

 

15,40

 

b)  Noturno por hora de duração

 

 

30,80

 

 

 

 

 

 

2.12.3 EVENTOS NAS PISTAS DE

 

 

 

 

ATLETISMO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a)  Diurno por hora de duração

 

 

15,40

 

b)  Noturno por hora de duração

 

 

30,40

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.