LEI Nº 11
LEI
Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Declara de utilidade pública o
Oratório da Divina Providência.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Oratório da Divina Providência, com
sede na rua dos Peixinhos, 951, Campina do Barreto - Recife, entidade sem fins
lucrativos, que tem como finalidade assistir as crianças e adolescentes,
reconhecidamente carentes, contribuindo para a sua formação moral, social,
intelectual e profissional.
Art.
2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado