Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública o Oratório da Divina Providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Oratório da Divina Providência, com sede na rua dos Peixinhos, 951, Campina do Barreto - Recife, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade assistir as crianças e adolescentes, reconhecidamente carentes, contribuindo para a sua formação moral, social, intelectual e profissional.

 

Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.