Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dá Denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominado Amaro Pedro da Silva, o Posto de Saúde localizado no Distrito de Tapera de Santa Maria, município de Glória do Goitá - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.