LEI Nº 11
LEI
Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica Denominado Amaro Pedro da Silva, o Posto de Saúde localizado no Distrito
de Tapera de Santa Maria, município de Glória do Goitá - PE.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR