LEI Nº 11.323 DE 8
DE JANEIRO DE 1996.
(Revogada
pelo art. 8º da Lei nº 12.544, de 30 de março de
2004.)
Fixa o
Efetivo da Policia Militar de Pernambuco.
O GOVERNANDOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em 21.127 (vinte e um mil e sete) o quantitativo de policiais-militares,
que integram o efetivo da policia militar de Pernambuco.
Art. 2º A
distribuição do efetivo ora fixado, pelos diversos quadros e qualificações
obedecerá os quantitativos estabelecidos no anexo único da presente lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta dos recursos
orçamentários próprios, consignadas no orçamento do Estado, ficando o Poder
Executivo autorizado a proceder a sua liberação a medida em que o efetivo
fixado for sendo preenchido.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario, em especial o art. 1º da Lei nº 10.988, de 3 de dezembro de 1993.
Palácio do
Campo das Princesas, 8 de janeiro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JORGE LUIZ DE MOURA
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO
EFETIVO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1.OFICIAIS
a) Quadro de Oficiais
Policiais-Militares (QOPM)
Coronel PM (Cel. PM) ..................................................................................................................21
Tenente-Coronel PM (TC PM) .....................................................................................................53
Major PM (Maj PM) .....................................................................................................................103
Capitão PM (Cap PM) ..................................................................................................................238
1º Tenente PM (1º Ten PM) ..........................................................................................................
129
2º Tenente PM (2º Ten PM) ..........................................................................................................108
b) Quadro Especial de Oficiais de
Policia Feminina (QEOPF)
Tenente-Coronel PM (TC PM) .....................................................................................................01
Major PM (Maj PM) .....................................................................................................................
02
Capitao PM (Cap PM) ..................................................................................................................
08
1º Tenente PM (1º Ten PM) ..........................................................................................................
10
2º Tenente PM (2º Ten PM)
..........................................................................................................10
c. Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS)
1) Quadro de Oficiais Médicos
(QOM)
Coronel PM (Cel. PM) ............................................................................................................02
Tenente-Coronel PM (TC PM)
.................................................................................................
10
Major PM (Maj PM) .................................................................................................................. 11
Capitão PM (Cap PM) ...............................................................................................................21
1º Tenente PM (1º Ten PM) ......................................................................................................51
2) Quadro de Oficiais de Dentista
(QOD)
Coronel PM (Cel. PM) ...............................................................................................................01
Tenente-Coronel PM (TC PM) ..................................................................................................02
Major PM (Maj PM) ..................................................................................................................05
Capitão PM (Cap PM) ...............................................................................................................13
1º Tenente PM (1º Ten PM) ...................................................................................................... 35
3) Quadro de Oficiais
Farmacêuticos (QOF)
Coronel PM (Cel. PM) ..............................................................................................................01
Ttenente-Coronel PM (TC PM) ................................................................................................02
Major PM (Maj PM) .................................................................................................................02
Capitão PM (Cap PM) ...............................................................................................................03
1º Tenente PM (1º Ten PM) ......................................................................................................03
4) Quadro de Oficiais
Veterinários (QOV)
Major PM (Maj PM) ...................................................................................................................01
Capitao PM (Cap PM) ...............................................................................................................01
1º Tenente PM (1º Ten PM)
......................................................................................................02
d) Quadro de Capelães
Policiais-Militares (QCPM)
Capitão PM (Cap PM) ................................................................................................................01
e) Quadro de Oficiais da
Administração (QOA)
Capitão PM (Cap PM) ...............................................................................................................22
1º Tenente PM (1º Ten PM) ......................................................................................................44
2. PRAÇAS
|
|
a) Qualificação Policial Militar Geral (QPMG1)
|
|
1) Qualificação Policial Militar Particular - PM Combatentes
(QPMP-O)
|
|
Subtenente PM (Sub-Ten PM)
|
70
|
1º Sargento PM (1º Sgt PM)
|
267
|
2º Sargento PM (2º Sgt PM )
|
777
|
3º Sargento PM (3º Sgt PM )
|
1,351
|
Cabo PM (Cb PM)
|
2,118
|
Soldado PM (Sd PM)
|
14,382
|
2) Qualificação Policial-militar particular - PM musicos
(QPMP-O)
|
|
Subtenente PM (Sub-Ten PM)
|
04
|
1º Sargento PM (1º Sgt PM)
|
17
|
2º Sargento PM (2º Sgt PM )
|
34
|
3º Sargento PM (3º Sgt PM )
|
58
|
b) Qualificação Policial Militar Geral PM Fem. (QPMG-3)
|
|
1) Qualificação Policial Militar Particular - PM Fem Combatente
(QPMP-O)
|
|
Subtenente PM (Sub-Ten PM Fem)
|
01
|
1º Sargento PM (1º Sgt PM Fem)
|
07
|
2º Sargento PM (2º Sgt PM Fem )
|
34
|
3º Sargento PM (3º Sgt PM Fem )
|
108
|
Cabo PM (Cb PM Fem )
|
110
|
Soldado PM (Sd PM Fem)
|
677
|