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LEI Nº 11

LEI Nº 11.331, DE 7 DEMARÇO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o CENTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDOR, e dá outras providencias.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera-se de utilidade pública o CENTRO DE CONSCIENTIZACAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDOR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o no. 24.567.372/0001-62, fundada em 7 de março de 1989 e sediada a Rua do Riachuelo, nº 105, sala 720, Boa Vista, Recife-PE, tudo nos termos da Lei nº 10.548/91, e da Resolução nº 149/91, da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de março de 1996.

 

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

 

RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.