LEI Nº 11
LEI Nº 11.331, DE 7
DEMARÇO DE 1996.
Declara de
utilidade pública o CENTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDOR,
e dá outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Considera-se de utilidade pública o CENTRO DE CONSCIENTIZACAO E DEFESA DO
CONSUMIDOR - CONDOR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o no.
24.567.372/0001-62, fundada em 7 de março de 1989 e sediada a Rua do Riachuelo,
nº 105, sala 720, Boa Vista, Recife-PE, tudo nos termos da Lei nº 10.548/91, e da Resolução
nº 149/91, da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de março de 1996.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em
exercício
RENILDO VASCONCELOS
CALHEIROS