LEI Nº 11.337, DE
16 DE ABRIL DE 1996.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito
especial no valor de R$ 11.035.300.00 (onze milhões, trinta e cinco mil e
trezentos reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO
EMR$ 1,00
25000 - SECRETARIA DO TRABALHO
E AÇÃO SOCIAL
|
25020 - Secretaria do Trabalho
e Ação Social - Administração Supervisionada
|
25020.1508100311.895
-
|
Projetos a cargo do Fundo
Estadual de Assistência Social-FEAS
|
11.035.300
|
3.4.12.41
-
|
FNT 02 - Contribuições
|
5.758.109
|
4.5.12.41
-
|
FNT 01 - Contribuições
|
1.003.204
|
4.5.12.41
-
|
FNT 02 - Contribuições
|
4.273.987
|
TOTAL
|
11.035.300
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada
respectiva, crédito especiais no valor de R$ 11.035.300,00 (onze milhões,
trinta e cinco mil e trezentos reais), correspondente a aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior, para aplicação conforme o seguinte
demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO
EMR$ 1,00
55000
- SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
55020
- Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
|
55020.1508104861.595
-
|
Fomento as Ações de Assistência
Social
|
11.035.300
|
3.4.50.43 -
|
FNT 02 - Subvenções Sociais
|
5.758.109
|
4.5.90.99 -
|
FNT 01 - Regime de Execução
Especial
|
1.003.204
|
4.5.90.99 -
|
FNT 02 - Regime de Execução
Especial
|
4.273.987
|
|
TOTAL
|
11.035.300
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações
discriminadas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o §
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determinam os incisos V e VI,
do art. 19, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de 1995.
Art. 4º Os
Recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - Anulação
da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito
especial de que trata o art. 1º , da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO
EMR$ 1,00
30000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÃO
|
30020 - Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações
- Administração Supervisionada
|
30020.1608800311.891
-
|
Projetos a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
11.035.300
|
4.5.11.42 -
|
FNT 01 - Auxílios
|
11.035.300
|
|
TOTAL
|
11.035.300
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º, da presente
Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
5.758.109
|
1700.00.00
|
Transferência Correntes
|
5.758.109
|
1710.00.00
|
Transferência
intragovernamentais
|
5.758.109
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
5.758.109
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
5.758.109
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.277.191
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
5.277.191
|
2410.00.00
|
Transferências
intragovernamentais
|
5.277.191
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
5.277.191
|
2412,01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
5.277.191
|
|
TOTAL
|
11.035.300
|
Art. 5º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Estado para
o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na
Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Art. 6º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em16 de abril de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES
RECENA