Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.340 DE 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Carlos Alberto do Rotary Club de Olinda.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Fundação Carlos Alberto do Rotary Club de Olinda, com sede a avenida Getúlio Vargas, Nº 276 - Bairro Novo - Olinda-PE - CEP. 53030-010, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover meios para a implantação do ensino de 1º, 2º e 3º graus, visando os jovens de famílias de baixa renda, patrocinando bolsas de estudo, material escolar e fardamentos, fundar escolas de alfabetização e de 1º grau em áreas carentes, promover assistência médico-odontológica para famílias necessitadas e menores excepcionais, celebrar convênios com entidades e órgãos governamentais de assistência social no Brasil e no exterior, coma mesma finalidade, fundar creches e escolas profissionalizantes para crianças desassistidas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em18 de abril de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.