LEI Nº 11
LEI Nº 11.340 DE
18 DE ABRIL DE 1996.
Declara de
utilidade pública a Fundação Carlos Alberto do Rotary Club de Olinda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública a Fundação Carlos Alberto do Rotary Club de
Olinda, com sede a avenida Getúlio Vargas, Nº 276 - Bairro Novo - Olinda-PE -
CEP. 53030-010, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover
meios para a implantação do ensino de 1º, 2º e 3º graus, visando os jovens de
famílias de baixa renda, patrocinando bolsas de estudo, material escolar e
fardamentos, fundar escolas de alfabetização e de 1º grau em áreas carentes,
promover assistência médico-odontológica para famílias necessitadas e menores
excepcionais, celebrar convênios com entidades e órgãos governamentais de
assistência social no Brasil e no exterior, coma mesma finalidade, fundar
creches e escolas profissionalizantes para crianças desassistidas.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em18 de abril de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente