LEI Nº 11
LEI Nº 11.341, DE
18 DE ABRIL DE 1996.
Declara de
utilidade pública o círculo de trabalhadores cristãos de Orobó - CTCO e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Considera-se de utilidade pública o CTCO - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE
OROBÓ, entidade sem fins lucrativos, fundada em 21 de outubro de 1952 e sediada
a Rua 1º de janeiro, Nº 17, 1º andar - Orobó - PE, inscrito no CGC sob o Nº
10.605.798/0001-59.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente