LEI Nº 11
LEI Nº 11.342, EM 18
DE ABRIL DE 1996.
Transfere
subvenção social que específica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social, ora destinada a união Beneficente de
Assistência Social aos Menores e Adolescentes, para Associação assistencial
Maria José dos Santos, ambos sediados no município do Paulista.
Parágrafo
único. O saldo da dotação consignada no orçamento em vigência favorece a nova
entidade aqui contemplada.
Art. 2º esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de
1º de abril de 1996.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente