Texto Original



LEI nº 11

LEI Nº 11.345, DE 14 DE MAIO DE 1996.

 

Considera de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências, com sede a Rua da Concórdia, nº 372 salas 46/47, Edifício Concórdia - Bairro de São José, nesta cidade do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em14 de maio de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.