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LEI Nº 11

LEI Nº 11.346, DE 14 DE MAIO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania, sediado na Rua Alfredo Osório, nº 247 - Casa Amarela, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.