LEI Nº 11
LEI Nº 11.346, DE
14 DE MAIO DE 1996.
Declara de
utilidade pública o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o MDC -
Movimento de Defesa da Cidadania, sediado na Rua Alfredo Osório, nº 247 - Casa
Amarela, nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente