Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.347, DE 16 DE MAIO DE 1996.

 

Considera de utilidade pública o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, no Estado de Pernambuco o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE, CGC nº 10.569.648/0001-37, com sede a Rua José Osório, 124 - Madalena - Recife - PE.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo ao Título mencionado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SILKE WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.