LEI Nº 11
LEI Nº 11.347, DE
16 DE MAIO DE 1996.
Considera de
utilidade pública o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste -
CECOSNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no Estado de Pernambuco o Centro Educativo de
Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE, CGC nº 10.569.648/0001-37, com sede a
Rua José Osório, 124 - Madalena - Recife - PE.
Art. 2º Fica o
Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo
ao Título mencionado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de maio de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER