Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.350, DE 28 DE MAIO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00

12000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

12020 -

Secretaria de Administração – Administração Supervisionada

 

12020.1500700312.801 -

Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP                                               

 

250.000

 

Pessoal e Encargos Pessoais                                                      

250.000

 

TOTAL                                                                                      

250.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada, insuficiente para atender despesas como programa de demissões voluntárias de servidores do IPSEP, conforme especificação abaixo:

 

             RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00

42000 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020 -

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

 

42020.1500700212.501 -

Gestão administrativa do órgão                                                 

250.000

 

Pessoal e Encargos Pessoais                                                    

250.000

 

TOTAL                                                                                    

250.000

 

Art. 3º Fica também o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotação discriminada do art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º , do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite e determinado pelo inciso V do art. 10, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de 1995.

 

Art. 4º Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

 

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º , da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.0703801814.290 -

Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios  

 

 

Outras Despesas Correntes                                                        

250.000

 

 

250.000

 

TOTAL                                                          

250.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar e que trata o art. 2º da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

250.000

1700.00.00

Transferências Correntes

250.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

250.000

1712.00.00

Transferências do Estado

250.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

250.000

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.