LEI Nº 11.350, DE
28 DE MAIO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito especial
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EMR$ 1,00
12000
-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
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12020
-
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Secretaria
de Administração – Administração Supervisionada
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12020.1500700312.801
-
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Atividades a
cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco –
IPSEP
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250.000
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Pessoal e Encargos
Pessoais
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250.000
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TOTAL
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250.000
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Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada,
insuficiente para atender despesas como programa de demissões voluntárias de
servidores do IPSEP, conforme especificação abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
42000
-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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42020
-
|
Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
|
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42020.1500700212.501
-
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Gestão
administrativa do órgão
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250.000
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Pessoal e
Encargos Pessoais
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250.000
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TOTAL
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250.000
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Art. 3º Fica
também o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotação
discriminada do art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º , do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o limite e determinado pelo inciso
V do art. 10, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de
1995.
Art. 4º Os
recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito especial
de que trata o art. 1º , da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
29000
-
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ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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29030
-
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Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.0703801814.290
-
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Distribuição
de recursos de origem tributária aos municípios
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Outras
Despesas Correntes
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250.000
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250.000
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TOTAL
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250.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar e que
trata o art. 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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250.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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250.000
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1710.00.00
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Transferências
Intragovernamentais
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250.000
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1712.00.00
|
Transferências do Estado
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250.000
|
1712.01.00
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Transferências Operacionais
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250.000
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de maio de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES
RECENA