Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.352, DE 31 DE MAIO DE 1996.

 

Fica considerada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora de Boa Viagem Entra a Pulso.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública em nível estadual a Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem Entra a Pulso com sede nesta capital e situada a Rua Bruno Veloso s/n - Boa Viagem pela sua importante contribuição no atendimento às crianças filhas de trabalhadores da comunidade do entra a pulso e adjacências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.