LEI Nº 11
LEI Nº 11.352, DE
31 DE MAIO DE 1996.
Fica
considerada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora de Boa
Viagem Entra a Pulso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada como entidade de utilidade pública em nível estadual a Creche
Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem Entra a Pulso com sede nesta capital e
situada a Rua Bruno Veloso s/n - Boa Viagem pela sua importante contribuição no
atendimento às crianças filhas de trabalhadores da comunidade do entra a pulso
e adjacências.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente