LEI Nº 11
LEI Nº 11.354 DE
31 DE MAIO DE 1996.
Denomina
Deputado Osvaldo Rabelo a Rodovia PE-049.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Deputado Osvaldo Rabelo, a Rodovia PE-049, que liga a BR- 101 Norte
ao Distrito de Pontas de Pedra, no município de Goiana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente