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LEI Nº 11

LEI Nº 11.354 DE 31 DE MAIO DE 1996.

 

Denomina Deputado Osvaldo Rabelo a Rodovia PE-049.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Deputado Osvaldo Rabelo, a Rodovia PE-049, que liga a BR- 101 Norte ao Distrito de Pontas de Pedra, no município de Goiana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.