LEI Nº 11
LEI Nº 11.362, DE
18 DE JULHO DE 1996.
Da
denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Aeródromo Empresário Antônio Batista de Souza, localizado na cidade
de Araripina - PE.
Art. 2º O
Poder Executivo deverá confeccionar placa alusiva ao disposto nesta Lei no
prazo de ate 30 (trinta) dias de sua vigência.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado