Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.362, DE 18 DE JULHO DE 1996.

 

Da denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Aeródromo Empresário Antônio Batista de Souza, localizado na cidade de Araripina - PE.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá confeccionar placa alusiva ao disposto nesta Lei no prazo de ate 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.