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LEI Nº 11

LEI Nº 11.370. DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 265.896,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais), objetivando a inclusão de dotações orçamentárias específicas, destinadas a transferências de recursos para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, instituído pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000

- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

11020

- Governadoria do Estado - Administração Supervisionada

 

11020.0704000311.882

- Projetos a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

13.000

3.1.11.41 - FNT 01

- Contribuições

8.000

3.4.11.41 - FNT 01

- Contribuições

4.000

4.5.11.42 - FNT 01

- Auxílios

1.000

11020.0704000312.882

- Atividades a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

251.396

3.1.11.41 - FNT 01

- Contribuições

147.426

3.4.11.41 - FNT 01

- Contribuições

102.370

4.5.11.42 - FNT 01

- Auxílios

1.600

11020.1504000312.882

- Atividades a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

1.500

3.4.11.41 - FNT 01

- Contribuições

1.500

 

TOTAL

265.896

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor de R$ 836.876,00 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais), objetivando atender às disposições da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, mais especificamente para fazer incluir no referido Distrito, as dotações orçamentárias relativas às ações que lhe foram atribuídas pelo acima mencionado instrumento legal, de acordo com o detalhamento a seguir.

 

I - Crédito especial no valor de R$ 265.896,00 (duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais) correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

41000

- GOVERNADORIA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

41030

- Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

41030.0700700202.530

- Supervisão e coordenação de política de ação do Distrito

21.068

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

12.968

3.1.90.14 - FNT 01

- Diárias Pessoal Civil

1.600

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

3.000

3.4.90.36 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500

41030.0700700212.501

- Gestão administrativa do órgão

200.196

3.1.90.09 - FNT 01

- Salário Família

3.400

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

50.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

30.000

3.1.90.14 - FNT 01

- Diárias - Pessoal Civil

3.000

3.1.90.16 - FNT 01

- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

605

3.1.90.92 - FNT 01

- Despesas de Exercícios Anteriores

29.221

3.4.90.18 - FNT 01

- Auxílio Financeiro a Estudantes

400

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

17.000

3.4.90.33 - FNT 01

- Passagens e Despesas com Locomoção

12.875

3.4.90.35 - FNT 01

- Serviços de Consultoria

2.000

3.4.90.36 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.000

3.4.90.37 - FNT 01

- Locação de Mão-de-Obra

400

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.000

3.4.90.91 - FNT 01

- Sentenças Judiciais

500

3.4.90.92 - FNT 01

- Despesas de Exercícios Anteriores

330

3.4.90.93 - FNT 01

- Indenizações e Restituições

22.865

4.5.90.52 - FNT 01

- Equipamento e Material Permanente

1.600

41030.0700700242.502

- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

12.000

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

12.000

41030.070400202.555

- Manutenção do Conselho Distrital de Fernando de Noronha

18.132

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

16.632

3.4.90.33 - FNT 01

- Passagens e Despesas com Locomoção

1.500

41030.0704001831.533

- Desenvolvimento da infra-estrutura socioeconômica e físico-ambiental

13.000

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000

4.5.90.51 - FNT 01

- Obras e Instalações

1.000

41030.1508404922.529

- Contribuição para o PASEP

1.500

3.4.90.41 - FNT 01

- Contribuições

1.500

 

TOTAL

265.896

 

II - Crédito especial no valor de R$ 570.980,00 (quinhentos e setenta mil, novecentos e oitenta reais) financiado com recursos próprios do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nos termos da seguinte discriminação.

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

41000

- GOVERNADORIA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

41030

- Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

41030.0700700212.501

- Gestão administrativa do órgão

77.320

3.4.90.30 - FNT 41

- Material de Consumo

15.000

3.4.90.33 - FNT 41

- Passagens e Despesas com Locomoção

18.320

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.000

4.5.90.52 - FNT 41

- Equipamento e Material Permanente

15.000

41030.0700700242.502

- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

21.000

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000

4.5.90.52 - FNT 41

- Equipamento e Material Permanente

16.000

41030.0704000202.553

- Manutenção do Conselho Distrital de Fernando de Noronha

3.870

3.4.90.30 - FNT 41

- Material de Consumo

1.050

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750

4.5.90.52 - FNT 41

- Equipamento e Material Permanente

1.070

41030.0704000251.502

- Construção, ampliação, reforma, restauração, aquisição e equipamento de imóveis

208.234

3.4.90.30 - FNT 41

- Material de Consumo

23.584

3.4.90.36 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.000

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.650

4.5.90.51 - FNT 41

- Obras e Instalações

90.000

4.5.90.52 - FNT 41

- Equipamento e Material Permanente

46.000

41030.0704001831.533

- Desenvolvimento da infra-estrutura sócio-econômica e físico-ambiental

245.056

3.4.90.30 - FNT 41

- Material de Consumo

74.549

3.4.90.36 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.213

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.900

4.5.90.51 - FNT 41

- Obras e Instalações

66.394

4.5.90.52 - FNT 41

- Equipamento e Material Permanente

28.000

41030.0704001832.533

- Promoção do desenvolvimento sustentável do Distrito

15.500

3.4.90.30 - FNT 41

- Material de Consumo

1.500

3.4.90.39 - FNT 41

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.000

 

TOTAL

570.980

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso V, do art. 10, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de 1995.

 

Art. 4º Para atendimento, se for o caso, do contido no inciso I, do art. 10, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de 1995, serão considerados como base de cálculo, para efeito da atualização monetária ali prevista, os valores originais das dotações orçamentárias atribuídas ao Gabinete do Governador, ora transferidas.

 

Art. 5º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000

- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

11010

- Gabinete do Governador

 

11010.0704001834.101

- Coordenação do desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha

265.896

3.1.90.11 - FNT 01

- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

33.000

3.1.90.13 - FNT 01

- Obrigações Patronais

50.900

3.1.90.14 - FNT 01

- Diárias - Pessoal Civil

6.600

3.1.90.16 - FNT 01

- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.100

3.1.90.92 - FNT 01

- Despesas de Exercícios Anteriores

43.000

3.4.90.18 - FNT 01

- Auxílio Financeiro a Estudantes

1.100

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

47.709

3.4.90.35 - FNT 01

- Serviços de Consultoria

6.600

3.4.90.36 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13.143

3.4.90.37 - FNT 01

- Locação de Mão-de-Obra

34.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.450

3.4.90.91 - FNT 01

- Sentenças Judiciais

500

3.4.90.92 - FNT 01

- Despesas de Exercícios Anteriores

529

3.4.90.93 - FNT 01

- Indenizações e Restituições

23.665

4.5.90.92 - FNT 01

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.600

 

TOTAL

265.896

 

II - TRÂNSFERENCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o inciso I do art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

263.296

1700.00.00

Transferências Correntes

263.296

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

263.296

1712.00.00

Transferências do Estado

263.296

1712.01.00

Transferências Operacionais

263.296

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

2.600

2400.00.00

Transferências de Capital

2.600

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.600

2412.00.00

Transferências do Estado

2.600

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

2.600

 

TOTAL

265.896

 

III - RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS

 

Receitas próprias, diretamente arrecadadas pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a seguir discriminadas, para cobertura do crédito especial de que trata o inciso II do art. 2º da presente Lei:


RECEITAS DE OUTRAS FONTES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

570.980

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

570.980

1990.00.00

Receitas Diversas

570.980

1990.99.00

Outras Receitas

570.980

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governado do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.