LEI Nº 11.374, DE 7
DE AGOSTO DE 1996.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA
DA SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria
da Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.839
|
- Atividades
a cargo do Fundo Estadual de Saúde FES-PE
|
4.600.000
|
3.4.11.41 - FNT 01
|
-
Contribuições
|
4.600.000
|
|
TOTAL
|
4.600.000
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e
seiscentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata
o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA
DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040
|
- Fundo Estadual
de Saúde -FES-PE
|
|
53040.1300700212.501
|
- Gestão
administrativa do Órgão
|
4.600.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
- Material de
Consumo
|
100.000
|
3.4.90.37 - FNT 01
|
- Locação de
Mão-de-Obra
|
4.000.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
500.000
|
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TOTAL
|
4.600.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar
de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA
DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria
de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.881
|
- Atividades
a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
4.600.000
|
3.4.11.41 - FNT 01
|
-
Contribuições
|
4.600.000
|
|
TOTAL
|
4.600.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata
o art. 2º da presente Lei.
RECEITAS DO TESOURO
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.600.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
4.600.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
4.600.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.600.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
4.600.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOAO JOAQUIM
GUIMARAES RECENA