LEI Nº 11.380,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de
R$ 13.714.000,00 (três milhões, setecentos e quatorze mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000
|
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15020
|
- Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
15020.0300700312.827
|
- Atividades a Cargo da
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco -FISEPE
|
13.714.000
|
3.1.14.44 -
FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
4.460.000
|
3.1.14.44 -
FNT 03
|
- Subvenções Econômicas
|
2.754.000
|
3.4.14.44 -
FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
6.500.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
13.714.000
|
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado à abrir a Entidades Supervisionada respectiva, crédito suplementar
no valor de R$ 13.714.000,00 (treze milhões, setecentos e quatorze mil reais),
correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
(Redação
alterada pelo art. 4º da Lei nº 11.406, de 20 de
dezembro de 1996.)
45000
|
-
SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADA
|
|
45060
|
-
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
45060.0300700212.501
|
-
Gestão administrativa do Órgão
|
9.214.000
|
3.1.90.11
- FNT 01
|
-
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
|
1.460.000
|
3.1.90.13
- FNT 01
|
-
Obrigações Patronais
|
3.000.000
|
3.1.90.16
- FNT 02
|
-
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
|
2.754.000
|
3.4.90.39
- FNT 01
|
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica
|
2.000.000
|
45060.0300700244.606
|
-
Produção e coordenação dos serviços de
informática
no setor público estadual
|
4.500.000
|
3.4.90.39
- FNT 01
|
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica
|
4.500.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
13.714.000
|
Art. 3º Os recursos necessários a
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os
provenientes das seguintes fontes:
a) Para
cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000
|
-
SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA
|
|
35020
|
-
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
|
|
35020.1608800311.891
|
-
Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
10.960.000
|
4.5.11.42 -
FNT 02
|
-
Auxílios
|
10.960.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
10.960.000
|
II - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operação de crédito celebrada entre o
Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei nº 11.315, de 29 de dezembro de 1995, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 11.335, de 3 de
abril de 1996, destinada ao financiamento do Programa Especial de Incentivo
a Exoneração Voluntária do Estado de Pernambuco:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
2.754.000
|
2100.00.00
|
Operações
de Crédito
|
2.754.000
|
2110.00.00
|
Operações
de Crédito Internas
|
2.754.000
|
b) Para cobertura de crédito suplementar
de que trata o art. 2º, da presente Lei:
I - TRÂNSFERÊNCIAS DO ESTADO
transferências estaduais a seguir
classificadas:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM RS 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
13.714.000
|
1700.00.00
|
transferências Correntes
|
13.714.000
|
1710.00.00
|
transferências
Intragovernamentais
|
13.714.000
|
1712.00.00
|
transferências do Estado
|
13.714.000
|
1712.01.00
|
transferências Operacionais
|
13.714.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de
setembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do
Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA